
Com previsão expressa nos artigos 882 e 899 da CLT, o Seguro Garantia Judicial Recursal é utilizado quando uma empresa recorre a uma decisão definitiva das varas de trabalho e dos tribunais do trabalho, e após esse recurso, o empregador tem que recolher o valor do depósito recursal, dessa maneira o seguro simplifica, agiliza (as apólices são emitidas de forma eletrônica, em até 48 horas) e principalmente desonera os depósitos recursais que as empresas oferecem.
Atualmente, o valor dos depósitos são tabelados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TST), fixado em R$9.189 no caso de interposição de recurso ordinário, e em R$18.378 para recursos direcionados aos tribunais superiores. Essa modalidade de seguro faz com que, por possuir um custo a baixo do valor exigido pela legislação, o empregador não precise paralisar seu fluxo de caixa. Sendo assim, é só apresentar a apólice no ato do recurso e deixar para se preocupar com o valor apenas quando o processo for concluído.
Desta forma, a cobertura desse tipo de apólice, garante que tanto as seguradoras, como a Justiça do Trabalho, interajam de forma direta e indireta para que o fluxo de caixas das empresas e a efetividade às execuções trabalhistas sejam concluídas da forma mais pacifica possível.
Garantia de execução fiscal
Substitui o Depósito Judicial. Garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial.
Garantia de parcelamento administrativo fiscal
Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à administração pública.
Garantia administrativa de créditos tributários
Atesta a veracidade dos créditos tributários informados pelo tomador no DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados – em processos administrativos no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Usado para liberar os referidos créditos e ainda para cobrir a permanência do tomador em regimes especiais de tributação.
Garantia para ações trabalhistas e previdenciárias
Garante ao segurado o reembolso dos prejuízos que venha a sofrer em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade do tomador, oriundas do contrato firmado entre ambos, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente.
Seg-Sex 08:30 às 18:00
Sábado 09:30 às 13:00
Domingo Fechado
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