
Em primeiro lugar o Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Consequentemente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.
Sobretudo, ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração: o contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo; e também as qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.
Além disso, temos as artes intervenientes: Segurado: é o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono do projeto; o outro, Garantido: é o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia; e também o Garantidor: é o Segurador, quem garante o fiel cumprimento do contrato.
Assim o seguro garantia divide-se em dois setores, o setor público e o setor privado.
O seguro garantia no setor público é o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado conforme licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Portanto, pode garantir também as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; outro, processos judiciais, inclusive execuções fiscais, parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e também regulamentos administrativos. Como resultado encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
Especialmente relevante o seguro garantia no setor privado, busca garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em outra esfera ao do setor público. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas, a fabricação / fornecimento de materiais ou a prestação de serviços ficam garantidas com esse tipo de seguro.
Como resultado o contrato especifica os direitos e obrigações do segurado que é o beneficiário da apólice, e do tomador, que no caso é o responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços. Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.
Portanto, com a cobertura desse seguro as exigências são menores na concessão de financiamento para execução de obras, fabricação de bens e prestação de serviços, que muitas vezes são superiores ao patrimônio da empresa contratada. Assim, ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado e do tomador.
Ainda assim, o caso de inadimplência ou insolvência do tomador, o seguro garantirá a substituição da empresa contratada por outra ou o pagamento dos prejuízos ocorridos até o valor da importância segurada pela apólice.
Em conclusão, o desfecho do projeto está garantido pois a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador.
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