
O mercado imobiliário sempre foi um mercado que movimentou a economia brasileira, e por conta disso surgiu o Seguro Fiança Locatícia, para garantir do inquilino que ele pague o aluguel ao proprietário do imóvel. Outro motivo para o surgimento desse tipo de modalidade, é que cada vez mais a figura do fiador é rara, principalmente por conta de dois fatores: do constrangimento a que o locador é exposto ao ter que pedir que alguém garanta seu aluguel caso ele não possa pagar, e também pela dificuldade de encontrar alguém que possa arcar com esse tipo de custo.
Além disso, quando o seguro fiança locatícia é executado, a imobiliária transfere para a seguradora o trabalho e responsabilidade pela aprovação da ficha do futuro inquilino, garantindo benefícios tanto para o inquilino, quanto para o proprietário e principalmente para a imobiliária, pelo fato dela ser dispensada de analisar o cadastro, pois esse trabalho passa a ser feito pela seguradora, ou seja, dessa forma elimina-se o risco que a imobiliária assumiria caso aprovasse.
É por esse motivo que o seguro fiança se tornou sinônimo de independência e tem crescido de forma considerável no mercado.
Locador/Segurado: É o locador do imóvel urbano, conforme definido no contrato de locação coberto por este seguro. É a pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/91).
Locatário: É a pessoa jurídica que mediante pagamento de aluguel adquire a posse direta do imóvel objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/91).
Garantidor: É o Segurador, quem garante o pagamento dos alugueis e encargos legais, se contratados.
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